TJSP - 0001571-35.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:55
Ato ordinatório
-
04/09/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001571-35.2025.8.26.0291 (processo principal 1000066-89.2025.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Boccardo Sociedade Individual de Advocacia - Banco do Brasil Sa -
Vistos. À vista do pagamento da dívida referente honorários de sucumbência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valore depositado a fls. 35 em favor do exequente, observando o formulário de fls. 86).
Após, certifique-se o regular recolhimento das custas processuais, cobrando-as, se necessário, e arquivem-se os autos, fazendo as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:22
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 23:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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