TJSP - 1003558-52.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003558-52.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gustavo Ramos de Oliveira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para DECLARAR inexigível o débito apontado na inicial.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida, determinando ciência ao órgão de proteção ao crédito acerca da ordem definitiva de retirada da negativação do nome do autor pela dívida de R$ 1.274,06, referente ao contrato DE03297130040362, com vencimento em 13.10/2024, bem como de determinação do definitivo cancelamento das restrições comerciais relacionadas a este débito.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Anoto que a gratuidade da justiça foi concedida ao autor às fls. 32/33.
P.
I.
C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP) -
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/04/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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