TJSP - 1005725-71.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005725-71.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Ricardo da Silva Rosa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA REALIZADOS PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FESP) SOBRE BONIFICAÇÃO DE RENDIMENTO PAGA EM ATRASO E DE FORMA ACUMULADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME ARTIGO 46 DA LEI N.º 9.099/95 E ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4.
AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS PELA FAZENDA DO ESTADO NÃO SE RELACIONAM AO MÉRITO DA DEMANDA, TRATANDO DE IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, APLICANDO-SE A ALÍQUOTA CORRESPONDENTE AO VALOR RECEBIDO MÊS A MÊS. 2.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DO IRPF SOBRE JUROS DE MORA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N.º 9.099/95, ART. 46; LEI N.º 7.713/88, ART. 12-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 368 DE REPERCUSSÃO GERAL; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1029628-18.2024.8.26.0053, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, COLÉGIO RECURSAL, J. 15.11.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 00:07
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:38
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:05
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 12:50
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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