TJSP - 1004964-73.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004964-73.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio Cavalcante da Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GIOMETTI DOS SANTOS (OAB 447174/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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