TJSP - 1002509-73.2024.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002509-73.2024.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Daia da Costa - Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e assim o faço com resolução do mérito para CONDENAR a parte requerida ao ressarcimento dos danos materiais valores no importe de R$ 7.398,00 (sete mil, trezentos e noventa e oito reais), corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir do desembolso; Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/1995.
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe.
P.R.I. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 08:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 06:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:16
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:46
Expedição de Carta.
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28/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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