TJSP - 1546387-54.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1546387-54.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Claudia Repetto de Boccara - Augusto Boccara - Diante do exposto, não obstante a notícia de cancelamento da inscrição da dívida e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente.
Não há reexame necessário, a teor do art. 496, § 4º, I, do CPC.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP) -
29/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/02/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 13:08
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070991-48.2025.8.26.0053
Antonio Carlos dos Santos Amorim
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabio Scolari Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 18:12
Processo nº 1002411-53.2018.8.26.0071
Canopus Administradora de Consorcios S/A
Welington Jose de Oliveira
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2018 15:01
Processo nº 1060968-36.2024.8.26.0002
Eletropaulo Metropolitana S/A
Jenifer da Silva
Advogado: Ivo Braz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:14
Processo nº 1060968-36.2024.8.26.0002
Jenifer da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Ivo Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 19:34
Processo nº 1007537-21.2024.8.26.0606
Claudinei de Resende
Gurian Veiculos LTDA. ME
Advogado: Rafael Fernandes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 10:13