TJSP - 0043818-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043818-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1005426-93.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - 19.472.938 Conrado Carvalho Pinto - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Verifica-se que o presente incidente de cumprimento provisório de sentença abarca cumprimento da obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa.
Inviável a cumulação dos pedidos no mesmo incidente.
Tratando-se de obrigações distintas de fazer e de pagar quantia certa, necessária a instauração de incidente específico para cada pretensão.
Assim, considerando a divergência de ritos distintos, dada a incompatibilidade de ritos entre os pedidos supramencionados, de rigor a intimação da parte exequente para emendar a inicial, devendo escolher o rito com o qual pretende seguir, de modo a evitar tumulto processual.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
04/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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