TJSP - 1002393-55.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002393-55.2025.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vandenilza Maria de Jesus Gomes - Carlos Eduardo de Jesus Gomes da Silva - - Jessica Jesus Gomes Pinto de Almeida - I Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a).
V M de J G.
Expeça-se certidão de inventariante.
II - A responsabilidade pelo pagamento das custas dos processos relativos às sucessões não incide sobre a situação das partes, mas sim sobre o patrimônio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, postergo apreciação do pedido do benefício à apresentação das primeiras declarações, desde já autorizando o pagamento diferido de custas até a decisão, se o caso.
Serventia: realize pesquisa Sisbajud em nome da pessoa falecida para saldos bancários.
Com o resultado intime o inventariante para apresentar ou indicar número de fls em que já juntados aos autos, se o caso: 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de Testamento) - maiores informações disponíveis através do site da Central Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com declaração de existência ou não de dívidas do espólio, e observância do artigo 620, I a IV, do Novo Código de Processo Civil; 3) Os seguintes documentos: a) Do autor da herança: certidão de óbito original ou autenticado; CND (certidão negativa de débito) da Receita Federal; Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada posterior ao óbito; Cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; b) Dos herdeiros e viúvo(a) meeiro(a): certidão de nascimento ou casamento com data atualizada posterior ao óbito; se casado em regime diferente da comunhão parcial, precisa da certidão de registro do pacto; cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; c) Relativamente aos bens: certidão atualizada da matrícula ou transcrição atualizada, devendo ser procedido previamente o registro em nome do autor da herança, se não realizado em vida; Certidão de valor venal no ano do óbito e atualizada; CND (certidão negativa de débito) dos imóveis; Para os imóveis rurais juntar ITR do ano do óbito e atual, bem como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atual; Anoto que os documentos elencados nos itens a, b e c deverão ser apresentados também por ocasião da entrega do formal de partilha junto ao C.R.I. 4) Representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); 5) a) comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas: b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos do Estado de São Paulo; d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); 6) Os lançamentos fiscais dos imóveis (certidões de valor venal na data do óbito e no momento atual); 7) Retificação, se o caso, do valor da causa - que deve ser igual ao valor total dos bens inventariados; 8) Recolhimento da taxa judiciária correspondente ao monte mor a ser partilhado; III - Após intimação nos termos de item II, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 20 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: ROGÉRIO VIANA (OAB 453160/SP), ROGÉRIO VIANA (OAB 453160/SP), ROGÉRIO VIANA (OAB 453160/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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