TJSP - 1010582-20.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010582-20.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rogério Emidio da Silva - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: O AUTOR, POLICIAL MILITAR, BUSCA A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VERBAS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME RECONHECIDO NO PUIL Nº 000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015). O IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA Nº 7) NÃO SE APLICA À HIPÓTESE DOS AUTOS, POIS SE REFERE AO PRÊMIO DE INCENTIVO. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER EVENTUAL, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LC ESTADUAL Nº 1.245/2014. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004699-61.2024.8.26.0168, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04.12.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002312-62.2024.8.26.0495, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002885-81.2024.8.26.0081, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18.10.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vagner Guimarães Sousa (OAB: 354308/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:52
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 12:32
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:38
Expedido Termo de Intimação
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17/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 13:09
Processo Cadastrado
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12/06/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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