TJSP - 0006797-26.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006797-26.2025.8.26.0451 (processo principal 1019688-33.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nilvani Peres Maiolo - Givaldo Lourenço da Silva Junior - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido no importe de R$14.078,78(07/2025), em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º).
Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado.
Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias.
Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial.
Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida.
Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias.
Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje.
Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 29 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito MCBF - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 21:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099614-78.2025.8.26.0100
Fernando Carlos Luz Moreira
Henrique Lelis Vieira dos Santos
Advogado: Henrique Lelis Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 22:03
Processo nº 0003826-92.2025.8.26.0152
Giancarlo Camerini
Prefeitura Municipal de Cotia
Advogado: Gabriele Stefanie Moreira dos Santos Ara...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 10:11
Processo nº 0002899-64.2025.8.26.0302
Ana Lia Sajovic Pereira
Municipio de Jahu
Advogado: Gabriel Sajovic Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 11:07
Processo nº 0000137-12.2025.8.26.0420
Sueli da Silva Vieira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 11:27
Processo nº 1000114-86.2025.8.26.0634
Vida Nova Vieira Supermercados LTDA
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Gustavo Migoto Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 19:07