TJSP - 1000758-90.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 21:31
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000758-90.2025.8.26.0646 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Regis Alexandre Fazio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará, a fim de autorizar REGIS ALEXANDRE FAZIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 22.905.994-6 e inscrito no CPF nº *05.***.*94-52, residente na Rua Carlos Chagas, nº 189, Jardim Aclimação, na cidade de Jales/SP, CEP 15.700-226, a proceder à alienação e outorga de escritura da parte do imóvel objeto da matrícula nº 4.113 do C.R.I. de Urânia/SP, pertencente à interditanda MARIA DE LOURDES AUGUSTO FAZIO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 7.125.589 e inscrita no CPF nº *15.***.*13-97, residente e domiciliada na Avenida da Saudade, nº 1501, Centro, nesta cidade e comarca de Urânia/SP, CEP 15.760-000.
Por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará, com o prazo de 60 (sessenta) dias de validade a contar de sua expedição, devendo constar que não poderá ser lavrada a escritura de compra e venda antes da comprovação do depósito em conta judicial do valor pertencente à interditada.
Custas já recolhidas (fls. 12/13).
Sem honorários, dada a natureza da ação.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, ante a ausência de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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