TJSP - 1064302-90.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064302-90.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Iracema F. de Oliveira Pereira -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:04
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
27/02/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 13:36
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:12
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/03/2023 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/03/2023 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2023 05:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/03/2023 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:05
Recebido o recurso
-
10/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 17:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/02/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 15:07
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 22:56
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2022 08:11
Conclusos para decisão
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30/11/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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03/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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