TJSP - 1000525-58.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000525-58.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Andre Monteiro de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O autor apresentou cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou o INSS.
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo autor, bem como eventual renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, teto máximo para expedição de ofício RPV.
Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, via portal, em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF.
Com a informação de pagamento, nos termos do Comunicado 318/2023, autorizo desde já expedição de Alvará de levantamento, sem prejuízo de precedente verificação da existência de procuração com indicação expressa de poderes para recebimento e quitação.
Havendo interesses de menores ou incapazes, ciência ao Ministério Público.
PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ: Deverá o interessado, nos termos do Comunicado CG Nº 744/2023, imprescindivelmente, INDICAR SE O BENEFICIÁRIO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA, inclusive nos casos de alvará para levantamento de verbas de sucumbência, restando consignado ainda que: PARA VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO BANCO DO BRASIL, APÓS O INTERESSADO DIGITALIZAR AOS AUTOS FORMULÁRIO MLE, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil"), fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106, cabendo exclusivamente a serventia o encaminhamento do Alvará, obrigatoriamente, ao endereço eletrônico - [email protected] - devendo no campo "assunto" constar a seguinte informação "Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ".
EM CASO DE DEPÓSITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Lembrando que, nesses casos, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), TAINÁ MORENA DE ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/PE), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP) -
06/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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02/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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