TJSP - 1007348-93.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007348-93.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Seis Chambi - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a ré na obrigação de fazer de manter o fornecimento de água na residência do autor, abstendo-se de efetuar novo corte com fundamento no débito ora declarado inexigível, DECLARAR a inexigibilidade do débito referente à fatura de janeiro de 2020, CONDENAR a ré ao pagamento de repetição do indébito no valor de R$ 699,52 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento original e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução nº CMN 5.171/24), bem como CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei n° 14.905/24, pelo IPCA e acrescido de juros legais, também a partir desta data, de acordo com a taxa legal na forma da Resolução CMN acima citada, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que ora arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: MARCOS TADEU LE FOSSE SANCHES (OAB 188535/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:03
Expedição de Carta.
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30/01/2025 20:03
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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