TJSP - 1002361-30.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002361-30.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Willian de Souza Cotrinho - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 68/166: Afasto aimpugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, porquanto não trazidos elementos e provas diversos daqueles analisados para a concessão.
De outra banda, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP) -
08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
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10/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:33
Concedida a Dilação de Prazo
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21/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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