TJSP - 1017859-78.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017859-78.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Marcia Cristina Cesar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), ANDRÉ VINÍCIUS CARDOZO (OAB 396389/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:28
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
14/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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