TJSP - 1002711-38.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002711-38.2024.8.26.0157 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Maria José Valentim Perfeito Souza - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARANDO INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO DE PAGAR E CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR À AUTORA VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO, EM DOBRO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00.
HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E A ADEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO.III. RAZÕES DE DECIDIRO DESCONTO SEM LASTRO CONTRATUAL OU LEGAL NOS ESTIPÊNDIOS CAUSA SOFRIMENTO IMATERIAL, CONFIGURANDO DANO MORAL "IN RE IPSA".
A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM EQUIDADE, NÃO SENDO TÃO BAIXA A PONTO DE NÃO PERCEBER A REAÇÃO JURÍDICA, NEM TÃO ALTA A PONTO DE ENRIQUECER SEM CAUSA.
O VALOR DE R$ 8.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Tatiane de Oliveira Raia Pereira Santos (OAB: 512423/SP) - 4º andar -
26/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:49
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:35
Julgada Procedente a Ação
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24/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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09/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 11:24
Ato ordinatório
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 22:39
Expedição de Carta.
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23/06/2024 22:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2024 19:53
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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