TJSP - 1001732-22.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001732-22.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivete Aparecida Faria Ferreira -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 89/92 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 75.900,00, quantia a ser atualizada monetariamente a partir desta data (súmula 362, do C.
STJ) e acrescida de juros também a partir desta data, na forma e de acordo com os índices estipulados na fundamentação.
Sucumbente (vide súmula 326 do C.
STJ), arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, ressalvada eventual isenção legal, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do NCPC. 4- O v. acórdão de págs. 122/142 DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, o fazendo para elevar a indenização a ser paga à parte autora para R$ 100.000,00 (cem mil reais), extensão que mais se harmoniza a standards judiciais congêneres, com acomodação aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
Quanto ao regime de juros moratórios e repotenciação monetária incidentes sobre o valor objeto da condenação, os critérios a serem adotados serão com observância às teses vinculantes firmadas pelo col.
STF no bojo do Tema 810, e pelo eg.
STJ no âmbito do Tema 905, até quando ambos forem convergentes à taxa SELIC, à força da EC nº 113/2021, ponderada sua natureza híbrida.
Ainda, a correção monetária fluirá desde o seu arbitramento, consoante verbete sumular nº 362 do col.
STJ, e os juros moratórios incidirão desde a data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 54 do col.
STJ.
Mantido os honorários advocatícios em 10%. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 15:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 13:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 06:28
Juntada de Mandado
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07/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/07/2024 07:52
Não confirmada a citação eletrônica
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01/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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