TJSP - 1001317-87.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001317-87.2025.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Aparecida do Nascimento Hilario - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade.
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite recebido, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) se estiver aposentado, cópia do valor atualmente recebido e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2- Comprovante atualizado de residência no seu nome, sendo que no caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida.
Int. - ADV: JUAN BRAGA MUNIZ (OAB 415099/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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