TJSP - 1001660-87.2023.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001660-87.2023.8.26.0072 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apte/Apda: Larissa dos Santos Ribeiro - Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CC REPARAÇÃO DE DANOS.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS, NA QUAL A SENTENÇA CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS NO IMÓVEL, CONFORME LAUDO PERICIAL, E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A AUTORA APELOU PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ENQUANTO A RÉ APELOU ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ E SUA RESPONSABILIDADE PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, E (II) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NÃO PROSPERA, POIS A RÉ FAZ PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO E RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.4.
QUANTO AO MÉRITO, OS VÍCIOS CONSTRUTIVOS SÃO INCONTROVERSOS, MAS NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O DANO MORAL, POIS OS ABORRECIMENTOS NÃO EXTRAPOLAM OS MEROS DISSABORES DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESES5.
RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RÉ É PARTE LEGÍTIMA E RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA PELOS VOTOS CONSTRUTIVOS. 2.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL, POIS OS ABORRECIMENTOS NÃO CONFIGURAM OFENSA À HONRA OU DIGNIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 405, 406.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 7º, 18, 25, 34, 51.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 2º, § 8º, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018827-73.2021.8.26.0562, REL.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15/01/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2254670-67.2023.8.26.0000, REL.
COELHO MENDES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/11/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar -
01/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:59
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 16:19
Juntada de Ofício
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12/03/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 21:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 21:44
Juntada de Mandado
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31/07/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:17
Recebida a Petição Inicial
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18/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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