TJSP - 4000351-12.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:46
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000351-12.2025.8.26.0071/SPAUTOR: MASSA-AGENCIA DE VIAGENS LTDAADVOGADO(A): BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB SP277020)SENTENÇAPosto isso, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para declarar a nulidade do contrato, a inexigibilidade do débito derivado do contrato nulo, tornar definitiva a liminar e condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) S.H.
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA a restituir à Requerente(s) WALDIRENE FERNANDES RODRIGUES todos os valores que ela pagou, corrigidos da data do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação, mais a importância de R$5.000,00, de danos morais, corrigida e acrescida de juros de mora a contar da sentença, observando-se os artigos 389 e 406 do Código Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional.
Primeira Instância.
Cálculos de Custas Processuais.
Juizados Especiais.
Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). -
30/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 13:59
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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02/07/2025 09:39
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 15:57
Despacho
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24/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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