TJSP - 1002570-33.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002570-33.2025.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Alves Oliveira - Carrefour Indústria e Comércio Ltda - - CDF ASSISTÊNCIA E SUPORTE DIGITAL S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, apresentado nos termos do art. 57, da Lei 9.099/95, celebrado segundo os parâmetros estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, estando, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 57, da Lei 9.099/95, com pedido de desistência em relação a parte correquerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação a parte correquerida e HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015.
Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015 e art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas e condições do acordo, deverão as partes apresentar incidente de cumprimento da presente sentença homologatória.
Por fim, cabe observar que a parte credora não experimenta prejuízo processual ou material diante da extinção, pois, firmado e homologado o acordo, caso haja inadimplemento, o credor somente poderá cobrar o devedor nos termos estabelecidos na avença.
Neste sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 487, III, B DO CPC).
SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 313, II, DO CPC).
DESCABIMENTO.
SENTENÇA CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO, PERMITINDO-SE A SUA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação 1040633-37.2017.8.26.0100).
Nada sendo requerido, após 30 dias corridos do trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
O incidente de cumprimento da presente sentença homologatória deverá, em caso de inadimplemento, ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença) A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa.
As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ.
Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório.
P.R.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADRIANA CARVALHO FONTES (OAB 178126/SP), YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 14:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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30/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:25
Ato ordinatório
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31/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 20:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:17
Expedição de Carta.
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14/04/2025 19:16
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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