TJSP - 4001333-26.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001333-26.2025.8.26.0071/SPEXEQUENTE: JOAO DE FREITAS JUNIOR LTDAADVOGADO(A): FERNANDA BARBEIRO MAIA (OAB SP420911)EXECUTADO: COMPLETA COMERCIO DE FERRAGENS E UTILIDADES LTDAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB SP250376)EXECUTADO: ANDRE OKANO SOUZAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB SP250376)SENTENÇAEventos 13, 14 e 15: Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes. Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC). Ficam as partes expressamente advertidas de que, transcorridos trinta dias após o prazo ajustado para o fim do cumprimento da obrigação, sem que ocorra a denúncia do acordo, o feito será extinto pela satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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29/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 11:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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15/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 10:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:40
Determinada a citação
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08/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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