TJSP - 1026755-90.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:43
Homologada a Transação
-
03/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP) Processo 1026755-90.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mikaelly Felix de Lima Silva - Vistos, Mikaelly Felix de Lima Silva ingressou com ação de Responsabilidade do Fornecedor contra MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Requer Tutela de Urgência consistente em obrigar o réu a realizar a correção de seu nome em sua base de dados, devendo constar o nome MIKAELLY FELIX DE LIMA SILVA, sob pena de multa a ser aplicada. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos trazidos na inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que houve a mudança de seu nome perante o Cartório de Registro Civil.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que o réu realize a correção de seu nome em sua base de dados, devendo constar o nome MIKAELLY FELIX DE LIMA SILVA, em 5 dias, sob pena de multa a ser aplicada.
Servirá a presente decisão como cópia de ofício, devendo a autora diligenciar o encaminhamento do oficio, via ESAJ.
Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335, inciso III do CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Int. -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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