TJSP - 1500422-10.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:08
realizado cálculo de
-
04/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 09:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 15:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 15:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Rossato (OAB 133450/SP), Daniela Silva de Souza (OAB 439277/SP) Processo 1500422-10.2023.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: AURO ANDRADE DOS SANTOS - Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido desde que presente pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
A defesa, em sede de contestação à denúncia, pleiteia a improcedência da ação penal, alegando que o acusado é alcoólatra e em função do vício tornou-se portador de transtornos mentais e comportamentais, tendo permanecido internado até o dia 04 de julho próximo passado após haver caído da própria altura, apresentando confusão mental.
Assevera ainda que o acusado jamais importunou a vítima, sendo costume seu ficar próximo ao armazém, loja e sorveteria de suas irmãs e ficar sentado em frente sua casa (que é aos fundos de tais estabelecimentos), e que não tem por costume ficar olhando as estudantes da escola próxima à sua casa.
Preliminarmente aduz pela inépcia da exordial acusatória vez que, a seu ver, o Ministério Público deixou de demonstrar evidências de dolo do acusado e a ausência de justa causa para promoção da ação penal à vista da ausência de comportamento do acusado que possa ser tomado como de perseguição à vítima.
Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta defesa, o caso não admite absolvição sumária, porquanto não estão evidentes as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal.
Destarte, verifico que os declarativos das testemunhas em solo policial, corroboradas pelo relatório policial de investigações, demonstram indícios de autoria e materialidade delitiva que recaem sobre o denunciado.
Isto posto, entendo ser o caso de prosseguimento da instrução processual.
Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2023, às 16h00,a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual).
Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação.
Em caso de comparecimento de forma remota, deverá o participante informar ao Sr.
Oficial de Justiça, no ato da intimação, e-mail válido e número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso ao ato.
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável.
Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião.
No caso do uso de computador, basta o link de acesso.
Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem.
Para tanto: 1- Organize-se a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), o escrevente técnico judiciário Flávio Kimura ([email protected]).
Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato, operar o agendamento na sala virtual da unidade prisional, nos termos do Comunicado CG nº. 317/2020 (se o caso), proceder a inclusão do Ministério Público, Advogado e testemunhas no evento criado e encaminhar os convites aos participantes.
O link está disponível através do QR Code que segue na parte final da presente decisão.
Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código de QR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. 2- Servindo o presente como MANDADO, intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para que, de modo presencial ou virtual, na data e horário acima designados, prestem depoimento no processo em epígrafe.
Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato.
Nos mandados de intimação destinado às testemunhas, deverá o Oficial de Justiça: § Intima-los da data e horário do ato designado; § Certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do acusado; § Cientifica-los de que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet ou comparecer presencialmente ao prédio do Fórum local; § Certificar se possuem referidos dispositivos, próprios ou de terceiros; § Colher um e-mail válido, para que possam receber o convite para acesso à audiência virtual (caso optem pelo comparecimento virtual ao ato), bem como um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com o organizador; As testemunhas deverão ser advertidas de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-los-ão às cominações da lei, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal (crime de desobediência e pagamento de multa). 3- Servindo o presente como mandado, INTIME-SE o(a) réu(ré) da audiência virtual designada na data e hora supramencionados, ocasião em que serão inquiridas testemunhas de acusação e de defesa, e que seu interrogatório será colhido por meio de videoconferência, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia.
Expeça-se ofício para apresentação do(da) réu(ré), se preso. 4- Intime-se o(a) defensor(a), através da imprensa oficial, para comparecimento na audiência acima consignada, devendo este, no prazo de 05 dias, informar e-mail válido e um número de telefone celular ativo, a fim de viabilizar o envio do convite de acesso para a audiência virtual, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. 5- Caso conste nas certidões juntadas às fls. 56/57 informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 6- Ciência ao Ministério Público. -
23/08/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 22:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 15:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 10:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2023 15:14
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/07/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 19:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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