TJSP - 4000236-32.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000236-32.2025.8.26.0025/SP REQUERENTE: PAULO SERGIO VIEIRAADVOGADO(A): FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP203788) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 53, § 2º da Lei 9099/95, designo audiência de conciliação para o dia 20/01/2026 13:30:00, a qual será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições do Comunicados CG n. 284/2020, bem como do Provimento CSM n° 2651/2022.
No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mail (caso ainda não conste dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o modo mais adequado para o envio do link.
Cite-se e intime-se a parte ré por MANDADO, a qual deverá fornecer endereço de e-mail, bem como seu telefone de contato, por meio de seu patrono, ou caso não haja patrono constituído, deverá informar por e-mail [email protected], com 10 dias de antecedência da data designada, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário agendados, ou se o caso informar se participará de forma presencial, no endereço abaixo mencionado.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.".
Em caso de impossibilidade técnica de participação na forma virtual, deverá a parte comparecer no dia e horários designados presencialmente no CEJUSC, situado a rua Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Angatuba-SP - CEP 18240-033, onde será disponibilizado o necessário para participação em audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Ainda, em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência nos termos do art. 7º, da Resolução 809/2019 do TJSP, por hora de acordo, com base no nível I (patamar básico), da tabela de remuneração.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR:1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store.2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp.3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro)4) Preencher seu nome no campo identificação.5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR:1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox).2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar)3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome.4) Clicar no botão Ingressar agora.5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 14:45
Expedição de Mandado de citação - ANGCEMAN
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08/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:51
Determinada a citação
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 4000236-32.2025.8.26.0025/SPRELATOR: LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZUREQUERENTE: PAULO SERGIO VIEIRAADVOGADO(A): FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP203788)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 29/08/2025 - Audiência de conciliação - designada -
29/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 13:37
Audiência de conciliação - designada - Local conciliação - 20/01/2026 13:30
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20/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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