TJSP - 1006350-48.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006350-48.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Souza Amparo - - Gleisiane Pereira Santos Amparo -
Vistos.
Tendo em vista o pedido c.1 (fls 19) e sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, conclusos.
Prazo 05 (cinco) dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas).
Int. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP) -
08/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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