TJSP - 1006807-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006807-15.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Agro Citi-bayer - Armazem Rocha Ltda. -
Vistos. 01.
Observo que a questão da gratuidade já foi analisada nos autos dos embargos à execução, não tendo sido concedida, razão pela qual a decisão resta também mantida neste feito executório. 02.
No mais, verifico que não foi concedido efeito suspensivo nos autos dos embargos á execução, sendo assim, defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada, na modalidade TEIMOSINHA, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 1.089.600,00).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 17248/SE), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:02
Apensado ao processo
-
11/07/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/06/2025 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:17
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023598-34.2024.8.26.0451
Silvia Roberta Camargo Sampaio da Silva
Elenice Aparecida Sampaio
Advogado: Aparecido Nunes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 21:00
Processo nº 1000128-48.2025.8.26.0609
Itau Unibanco Holding S.A.
Joao Paulo dos Reis
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 15:02
Processo nº 0077682-29.2009.8.26.0224
Aparecido Silva do Nascimento
Iris Vitelli Pires
Advogado: Leonor Alexandre Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 13:19
Processo nº 1003568-65.2025.8.26.0152
Acpar Instituto de Ensino e Pesquisas Lt...
Rafael de Castro Silva
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 16:16
Processo nº 0001506-18.2014.8.26.0326
Daniel de Deus Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danielly Capelo Rodrigues Hernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2014 15:16