TJSP - 1003568-65.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003568-65.2025.8.26.0152 - Monitória - Espécies de Contratos - Acpar Instituto de Ensino e Pesquisa Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo, "ex vi legis", o título executivo judicial.
Convertido também o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil), condenando o executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Incumbirá à parte autora promover, nos 30 dias subsequentes, o regular prosseguimento do feito, apresentando memoria atualizada de seu crédito.
Com este, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n° 2358/2021, providencie a evolução da classe para "cumprimento de sentença".
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:54
Sentença de Revelia
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26/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
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27/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:12
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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