TJSP - 1005862-09.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005862-09.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafael Ferrero de Souza - A.
E.
Lourenço Administração de Bens Ltda -
Vistos.
Fls. 93/97.
Ciente do v.
Acórdão que reformou a decisão de fls. 81/82, para o fim de manter o valor da causa original (R$257.250,00), que corresponde ao montante que o autor pretende ver devolvido.
Sendo assim, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir.
Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam consideradas irrelevantes para o deslinde do feito.
Ness sentido: (A) (...) 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017).
Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa).
Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros).
Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão.
Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença.
Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias.
INTIMEM-SE. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP) -
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:39
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:20
Ato ordinatório
-
23/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:35
Ato ordinatório
-
20/02/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000967-61.2010.8.26.0361
Justica Publica
Robson Roberto Barbosa dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 12:35
Processo nº 1008025-31.2024.8.26.0038
Gino Bolognesi Participacoes LTDA
Prefeitura Municipal de Araras
Advogado: Rogerio Alessandre de Oliveira Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 17:47
Processo nº 1008085-91.2025.8.26.0224
Esho Empresa de Srvicos Hospitalares (Ho...
Ricardo Seihati Shiroma
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 10:04
Processo nº 1007480-84.2024.8.26.0482
Jenice Pontes dos Reis
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 11:35
Processo nº 1002137-48.2025.8.26.0070
Gustavo Henrique Sachetto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Faia Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 19:03