TJSP - 1000386-24.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000386-24.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Benedita Nunes - Bmg Seguros S/A -
Vistos.
Os autos encontram-se extintos nos termos da sentença/acórdão, com transito em julgado as fls. 186.
Conquanto haja nos autos julgamento definitivo, inexiste óbice para a homologação do acordo superveniente, constituindo-se assim título executivo judicial que prevalece sobre a sentença.
De se observar que ficam preservados os termos do julgado, mesmo porque é vedado ao magistrado modificá-los, ressalvadas as exceções legais, e a elas não se subsume o caso vertente.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo de fls. 179/181, para que produza seus regulares e legais efeitos.
Frise-se que a nova avença faz lei entre as partes, pois superveniente ao julgamento.
Havendo descumprimento da avença, caberá ao interessado promover o competente cumprimento de sentença.
Não havendo outros requerimentos, após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:58
Recebido o recurso
-
10/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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