TJSP - 1007258-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007258-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Fernando Roviller Rosolini -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso.
Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção do erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição.
A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. (CPC/2015 1022 I, nota 13). (NERY JUNIOR, NELSON Comentários ao Código de Processo Civil 1ª ed. 2ª Tiragem São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015 p. 2122).
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:57
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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