TJSP - 1049657-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049657-55.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Gj Dedetização Ltda -
Vistos.
O autor foi devidamente intimado para regularização da representação processual e recolhimento das custas processuais incidentes à espécie, mas deixou decorrer "in albis" o prazo para tanto (certidão retro), não havendo informações sobre eventual recurso contra aquela decisão.
Nesse sentido, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso vertente, é certo que o requerente, regularmente intimado, não recolheu as custas iniciais.
O recolhimento das custas iniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, c.c. 290, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, providencie, a serventia, o cancelamento da distribuição.
P.
I.
C. - ADV: HENRIQUE CAMILLO MENDES DO NASCIMENTO (OAB 69865/GO) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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