TJSP - 0003984-13.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003984-13.2025.8.26.0229 (processo principal 1003145-73.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izique Chebabi Advogados Associados - Daniel Augusto Rodrigues Santos -
Vistos.
Fls. 93/95: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes.
Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até 10/02/2026.
Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975".
Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003984-13.2025.8.26.0229 (processo principal 1003145-73.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izique Chebabi Advogados Associados - Daniel Augusto Rodrigues Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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