TJSP - 1011265-96.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011265-96.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marina de Oliveira Zopelaro -
Vistos.
A citação postal de fls. 40 não pode ser considerada eficaz, porquanto recebida por terceira pessoa estranha à lide.
Portanto, para se respeitar a garantia constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, declaro ineficaz a citação postal de fls. 40, e determino que a citação seja realizada no mesmo endereço, por oficial de justiça.
Deverá a parte autora recolher a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, no endereço indicado às fls. 40, e por oficial de justiça, CITE-SE Tania Aparecida Costa Pedroso, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e com as advertências legais.
A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte ré efetivamente reside ou está estabelecida ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a citação com hora certa (artigos 252 e 253 do CPC).
Por se tratar de processo digital, o mandado deverá ser instruído com senha para acesso do(a)(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) (artigo 9º ,§1º, da Lei 11.419/2006).
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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