TJSP - 1064727-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064727-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suelen Rodrigues de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Suelen Rodrigues de Souza promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 223), observada a ordem cronológica dos feitos.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios.
Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
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18/06/2025 16:35
Determinada a citação
-
17/06/2025 19:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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