TJSP - 0001252-57.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001252-57.2025.8.26.0068 (processo principal 1008654-12.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Fabio de Oliveira Dantas - Condominio Residencial Alphaview Bairro Privativo -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Fábio de Oliveira Dantas contra Condomínio Residencial Alphaview Bairro Privativo, tendente ao recebimento de custas e honorários sucumbenciais fixados no título judicial no importe de R$ 102,94.
O executado apresentou impugnação alegando excesso de execução, pois o valor da causa foi aditado, perfazendo honorários no montante de R$ 62,99, os quais, somados às custas totaliza R$ 249,27 (fls. 23/40).
Em contraditório, o exequente concordou com os cálculos do executado e requereu levantamento e extinção da execução (fls. 44/45).
Pois bem.
Dada a concordância, homologo o valor total em R$ 249,27 e, satisfeita a obrigação com o depósito de fls. 32/33, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao exequente da quantia de R$ 249,27 e do restante à executada.
Indefiro o pedido de aplicação do art. 940 do Código Civil, por ser incabível no presente incidente, exigindo-se ação própria, bem como por que o exequente abdicou do excesso e não se vislumbra má-fé.
Não é o caso, também, de condenação em honorários advocatícios, ainda que tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que o valor do excesso foi ínfimo (R$ 41,11), a resultar em R$ 4,11 de honorários ou, por equidade, em valor certamente superior ao aqui executado, em notória desproporcionalidade, pois anularia o crédito obtido pelo exequente.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Honorários advocatícios Acolhimento da impugnação que implicou em redução ínfima do valor executado, além de ter concordância do exequente Situação, face ao acontecido (acordo pelo valor da impugnação), que se assemelha à execução sem impugnação Condenação ao pagamento de honorária advocatícia que se mostra indevida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005553-57.2024.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024 - Destaquei) Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), FABIO DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 488480/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:36
Ato ordinatório
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18/02/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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