TJSP - 0410432-11.1987.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0410432-11.1987.8.26.0053 (053.87.410432-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Neide Martins Gouveia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - 1 - Fls. 1349/1362.
Trata-se de acórdão, transitado em julgado, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ambos interpostos pela Fazenda Pública em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
O agravo de instrumento, por sua vez, foi interposto contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação fazendária e determinou a remessa à Contadoria para apurar o quantum devido para as prestações vencidas a partir de agosto/2005, incluindo as vincendas, até a data da implantação da pensão ou termo final para pagamento (afastou preliminar de nulidade, reconheceu parcial prescrição determinando que a execução prossiga em relação às prestações posteriores a julho/2005, estando prescritas as parcelas compreendidas no período de agosto/1991 a julho/2005).
Cumpre consignar, em síntese, tratar-se de ação de indenização por morte de parente causada por policial militar, ajuizada em 1987.
A FESP foi condenada a pagar pensão aos familiares.
Iniciou-se o cumprimento de sentença em 22.07.1991, cujo precatório foi quitado e declarado extinto em 03.2007, no entanto, este versou apenas sobre as despesas com funeral, não abarcou a pensão mensal sobre a qual a parte devedora também havia sido condenada.
Intimada, a parte exequente permaneceu inerte para se manifestar sobre a extinção da execução, tendo o feito sido extinto.
Em 2009 o patrono do exequente pediu execução dos honorários de sucumbência, o que foi indeferido.
Em julho/2010 os interessados informaram que não houve o pagamento das pensões mensais e requereram a intimação da devedora, o que foi deferido, mas ante a inércia das partes o processo foi arquivado, em 12/2015.
Em 03/2016 os exequentes reiteraram o pedido de cumprimento da obrigação da fazer e remessa à Contadoria para liquidar as prestações posteriores a 08/1991.
Sobreveio impugnação da parte executada, alegando nulidade da execução, prescrição quinquenal e excesso de execução, com a cobrança de parcelas já pagas, a qual foi acolhida parcialmente pela decisão de fls. 905/ss, conforme já explicado no parágrafo anterior.
Ainda, a decisão de fls. 905/ss, após deliberar sobre a impugnação da executada, determinou a remessa dos autos à Contadoria para liquidação do valor devido para as prestações vencidas a partir de agosto/2005, incluindo as vincendas, até a data da implantação da pensão ou do termo final para pagamento, observando o que já foi decidido definitivamente na sentença e no acórdão proferido nos autos e o julgamento do Tema 810 do STF.
Remetidos os autos à Contadoria, este setor informou às fls. 909 a necessidade de citação do Estado para cumprimento da obrigação de fazer (implantação da pensão mensal) para o cálculo das parcelas vencidas.
Por fim, a decisão de fls. 924/925 determinou nova remessa à Contadoria para que elabore os cálculos independentemente de citação do Estado e, no item 3, determinou a remessa à vara de origem, uma vez que os pedidos ultrapassam os limites de competência da UPEFAZ, o que ainda não foi cumprido.
Neste sentido, trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem.
Ocorre que pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018, senão vejamos: "Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Ademais, o Comunicado CG nº 1416/2021 estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que, em razão do disposto no artigo 4º, §2º da Resolução 303 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que impede a expedição de precatório complementar, compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de um ou mais litisconsortes relativo ao processo originário.
Após a confirmação do número de ordem pela DEPRE do precatório expedido, competirão à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM n.º 2.488/2018." (grifo nosso).
Assim, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do presente pedido.
Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, autorizo a remessa ao cartório distribuidor para que encaminhe o feito à Vara de origem, independente de publicação desta decisão na unidade.
Int. - ADV: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), ANA CAROLINA KAMINSKI BURATTO (OAB 469061/SP), SOLEDADE TABONE (OAB 111344/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ALBERTO LEITE FERNANDES (OAB 70726/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), JÉSSICA PALTRINIERI MONESI (OAB 427849/SP), REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), LUIZ CARLOS DE CASTRO VASCONCELLOS (OAB 112459/SP), VINICIUS MARINI LEITE SILVA (OAB 342622/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
02/01/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
04/08/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:25
Deferido o Pedido
-
17/12/2023 11:24
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 23:02
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 13:42
Autos no Prazo
-
27/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:22
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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17/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:20
Mudança de Magistrado
-
19/12/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 22:53
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 03:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/03/2022 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/09/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 13:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2021 12:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/07/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:30
Ato ordinatório
-
24/02/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 01:45
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:53
Recebidos os autos do Advogado
-
13/01/2021 14:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
27/12/2020 15:05
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 04:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 12:53
Ato ordinatório
-
26/11/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 05:09
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 17:26
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 16:06
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:11
Decisão
-
20/01/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 12:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 18:00
Remetidos os Autos à Minuta
-
28/05/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 15:20
Recebidos os autos do Advogado
-
16/04/2019 16:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/04/2019 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2019 16:23
Ato ordinatório
-
11/04/2019 16:22
Recebidos os autos da Contadoria
-
11/03/2019 13:14
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/01/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 10:34
Decisão
-
26/02/2018 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2018 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
13/10/2017 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2017 10:58
Decisão
-
19/08/2017 12:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/05/2017 16:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/05/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2017 15:17
Decisão
-
08/05/2017 15:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2017 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2017 14:23
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
08/02/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 11:57
Decisão
-
31/01/2017 16:43
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2016 18:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2016 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 18:15
Decisão
-
02/12/2016 12:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2016 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 14:24
Decisão
-
10/09/2016 16:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2016 11:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/06/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 15:44
Decisão
-
26/05/2016 10:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 18:28
Decisão
-
04/03/2016 15:34
Recebidos os autos do Advogado
-
26/01/2016 17:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/01/2016 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2015 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2015 19:01
Decisão
-
06/07/2015 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2015 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2015 18:17
Decisão
-
29/10/2014 12:52
Juntada de Mandado
-
20/08/2014 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/08/2013 00:00
Decisão
-
13/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
16/09/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
15/06/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
13/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
13/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
10/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/02/2011 00:00
Decisão
-
08/02/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
17/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
10/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/09/2010 00:00
Proferido Despacho
-
26/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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19/07/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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01/07/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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30/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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30/06/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/03/2010 00:00
Decisão
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27/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
06/08/2009 00:00
Processo Extinto
-
03/06/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
08/05/1987 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2005
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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