TJSP - 1012635-26.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012635-26.2024.8.26.0011 - Monitória - Espécies de Contratos - Construtora Tenda S/A - Luciane da Silva Santos e outro -
Vistos.
Analisando os autos, constato que não assiste razão à embargante quanto à alegação de omissão na sentença.
Na decisão de fls. 488/490, foi expressamente enfrentada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, com análise detida do vínculo contratual das rés e da improcedência do pedido de rescisão ajuizado na Justiça Federal.
A sentença destacou que a reconvenção proposta pela autora foi extinta por incompetência da Justiça Federal e que o pedido de rescisão contratual formulado pelas rés foi julgado improcedente, reconhecendo-se, em tese, a legitimidade das rés para figurar no polo passivo da presente demanda.
A questão invocada nos embargos de declaração já foi objeto de apreciação expressa e fundamentada, inexistindo a omissão apontada.
O que se verifica é mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão, com pretensão de atribuir efeitos infringentes ao recurso, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios.
Recebo os embargos porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na sentença obscuridade, omissão ou contradição, havendo tão somente o inconformismo com a decisão atacada.
Anoto, ainda, que não há obrigação processual no sentido de impor ao juiz a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes.
Basta a explicitação dos motivos norteadores do seu convencimento, concentrando-se no núcleo da relação jurídicolitigiosa, com suficiência para o deslinde da causa.
Não existe, ainda, no ordenamento jurídico "pedido de reconsideração".
O inconformismo com a decisão devidamente fundamentada deverá ser feito através do recurso cabível.
Anoto, por fim, que a oposição reiterada de embargos declaratórios com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação da multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/SP), JOSIEL RIBEIRO JULHO (OAB 275607/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça
-
21/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:40
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 07:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 08:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 07:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:48
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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