TJSP - 0004378-38.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004378-38.2025.8.26.0223 (processo principal 1003716-28.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Francisco Valdenir Vasconcelos Nascimento - Renato Luiz Gonçalves dos Santos -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004378-38.2025.8.26.0223 (processo principal 1003716-28.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Francisco Valdenir Vasconcelos Nascimento - Renato Luiz Gonçalves dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista o descumprimento da r. sentença e considerando a ordem legal de preferência de penhora, bem como que o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil, providencie-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio, conforme planilha de cálculo apresentado às fls.01, através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Int.
Executados abaixo: Renato Luiz Gonçalves dos Santos; Valor atualizado: R$ 15.773,37.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP) -
01/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:15
Deferido o Pedido
-
30/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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