TJSP - 0000656-59.2022.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000656-59.2022.8.26.0333 (processo principal 1000009-47.2022.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Evandro Luiz Manfio -
Vistos.
Fls. 165/166: Em reiteração, INTIME-SE o representante legal da empresa JM LUBRIFICANTES E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA., para que, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, apresente a este Juízo as cópias dos 06 (seis) últimos comprovantes de rendimentos do executado MICHAEL DOUGLAS GOMES MARTINUCHO, acima qualificado, na forma do artigo 380, do Código de Processo Civil, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA, INICIALMENTE, A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Deveras, o artigo 380 do Código de Processo Civil autoriza a imposição de multa à terceiro na situação de descumprimento de determinação judicial, como no caso dos autos, ao preconizar que: "Art. 380.
Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único.
Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.".
E a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é também nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação revisional de contrato de prestação de serviços educacionais, em fase cumprimento de sentença. 1.
Alegação de ausência de fundamentação adequada - Decisão agravada que não padece de qualquer nulidade - Preliminar rejeitada. 2.
Pedido de imposição de multa diária a terceiro não integrante da relação processual - Possibilidade - Reiterado e injustificado descumprimento de determinação judicial - Magistrado que possui a prerrogativa de adotar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões proferidas - Inteligência do artigo 380, parágrafo único, do CPC - Arbitramento de astreintes que se mostra providência adequada para compelir o terceiro a promover a penhora do pró-labore do devedor. 3.
Recurso provido, rejeitadas as preliminares.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081297-24.2025.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão judicial que rejeitou a impugnação à penhora de ativos financeiros, deferiu a penhora de faturamento da Executada e determinou a reiteração de expedição de ofício à Google Brasil para prestar informações nos autos, sob pena de busca e apreensão - Pedido de substituição da medida coercitiva imposta a terceiro - Reiterado e injustificado descumprimento de dever processual por terceiro - Possibilidade de adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial (CPC, art. 380, I e parágrafo único) - Arbitramento de astreintes que se apresenta mais adequado à finalidade de compelir o terceiro a exibir as informações requisitadas, com fundamento nos princípios da efetividade da execução e da economia processual - Pedido pela majoração do percentual de 5% sobre o faturamento bruto fixado para a penhora de faturamento - Montante arbitrado que se revela razoável, tendo em vista determinação legal que veda a inviabilização do exercício da atividade empresarial por meio da imposição da medida (CPC, art. 866, § 1º) - Decisão reformada apenas para deferir a expedição de ofício à Google Brasil Internet Ltda., intimando-a para que atenda à ordem judicial proferida em primeira instância, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de persistência no descumprimento - Agravo de instrumento parcialmente provido.
DISPOSITIVO: Deram parcial provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2173216-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024) Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO com a finalidade de intimação pessoal do representante legal da empresa JM LUBRIFICANTES E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA..
Consigna-se que, caso a determinação não seja cumprida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a multa diária ora arbitrada em desfavor da empregadora passará a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do aludido prazo, na forma do § 4º do artigo 537 do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
Intimem-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:47
Autos no Prazo
-
18/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:57
Autos no Prazo
-
18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:08
Autos no Prazo
-
26/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:53
Autos no Prazo
-
21/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:29
Autos no Prazo
-
23/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:57
Autos no Prazo
-
05/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:21
Autos no Prazo
-
22/02/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:32
Autos no Prazo
-
12/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:05
Autos no Prazo
-
22/11/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:42
Autos no Prazo
-
15/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:43
Autos no Prazo
-
24/07/2023 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:54
Autos no Prazo
-
27/06/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:02
Autos no Prazo
-
17/04/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:39
Autos no Prazo
-
09/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:37
Autos no Prazo
-
25/01/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:18
Autos no Prazo
-
07/12/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:55
Autos no Prazo
-
13/10/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:30
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:57
Autos no Prazo
-
05/10/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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