TJSP - 1039859-42.2025.8.26.0224
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039859-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Assis da Fonseca - 1.
A Portaria Conjunta n.º 10.507/2024, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promoveu, a partir de 25.11.2024, a instalação do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral", que terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral. 2.
Assim, tendo em vista a existência de vara especializada para o processo e julgamento desse tipo de demanda e que o caso dos autos versa sobre acidente de trabalho, reconheço a incompetência funcional deste juízo e determino a remessa destes autos para o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral". 3.
Ao Cartório Distribuidor, para redistribuição, com urgência. 4.
Int. - ADV: ADRIANA RIBEIRO (OAB 240320/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055892-08.2023.8.26.0506
Maria Aurelina dos Santos Camara
Banco Agibank S.A.
Advogado: Hugo Ventresche Fernandes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 06:07
Processo nº 0005046-63.2008.8.26.0236
Banco do Brasil SA
Antonio Carlos Salvalagio
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2008 14:03
Processo nº 1501543-91.2022.8.26.0648
Municipio de Urupes
Vivo S/A
Advogado: Juliana Maria Quirino de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 14:42
Processo nº 1010827-72.2025.8.26.0068
Ravel Tiburcio Moreira Trindade
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 13:47
Processo nº 0000221-80.2025.8.26.0333
Marlene Ceravolo
Claro S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:00