TJSP - 1010827-72.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010827-72.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ravel Tiburcio Moreira Trindade - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, decorrente exclusivamente do extravio temporário de bagagem, corrigida pelo IPCA desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA) contados da citação.
Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 80, I e II, c/c art. 81 do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação e o autor ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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