TJSP - 4002877-41.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 11:57
Juntada de Petição - HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. (SP345596 - RICARDO YAMIN FERNANDES)
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002877-41.2025.8.26.0009/SP AUTOR: JAILTON BATISTA ROCHAADVOGADO(A): CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA (OAB SP263598) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício.
Int. -
02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Determinada a citação
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02/09/2025 12:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57000, Subguia 56472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.311,35
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002877-41.2025.8.26.0009/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: JAILTON BATISTA ROCHAADVOGADO(A): CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA (OAB SP263598) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), o recolhimento das custas iniciais de distribuição e, se o caso, de citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Paulo -
29/08/2025 13:42
Link para pagamento - Guia: 57000, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56472&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 13:42
Juntada - Guia Gerada - JAILTON BATISTA ROCHA - Guia 57000 - R$ 2.311,35
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29/08/2025 13:42
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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29/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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