TJSP - 1000600-78.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000600-78.2025.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha - Primar Navegações e Turismo Ltda - Expertisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de esclarecer se está atuando em causa própria e comprovar a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as 2 (duas) últimas faturas de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento comprobatório para o deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais.
Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 80514/RS), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 481091/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA (OAB 148456/RJ) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:51
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
01/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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