TJSP - 1002111-82.2024.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002111-82.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Maria Oliveira dos Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR A NULIDADE dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC) de números 18765687 e 18765688, celebrados entre as partes.
B) DETERMINAR que o réu CESSE DEFINITIVAMENTE a realização de quaisquer descontos no benefício previdenciário da autora referentes aos contratos ora anulados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
C) CONDENAR o réu a RESTITUIR EM DOBRO todos os valores indevidamente descontados do benefício da autora a título dos contratos anulados.
Tais valores deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde cada desconto e acrescidos de juros de mora, calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil (taxa Selic deduzido o IPCA), a contar da citação.
D) AUTORIZAR a COMPENSAÇÃO, do montante total a ser restituído, dos valores creditados na conta da autora (R$ 1.320,90 e R$ 1.319,50), que deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde a data de cada crédito.
E) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora, calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil (taxa Selic deduzido o IPCA), desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FERNANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 501820/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 11:57
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:32
Nomeado Perito
-
27/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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