TJSP - 1001437-50.2015.8.26.0514
1ª instância - Sef da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 02:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001437-50.2015.8.26.0514 - Execução Fiscal - Taxas - Suport Assessoria Empresarial Ltda - Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para determinar a limitação da correção monetária e taxa de juros à Taxa SELIC se dê a partir de 09.12.2021, data do início da vigência da EC 113/2021.
Com estribo no princípio da razoabilidade e a possibilidade de aplicação analógica do disposto no artigo 85, § 8º,do Código de Processo Civil, em situações como a que dos autos emerge (presença da Fazenda Pública, pequena complexidade da causa, reconhecimento mínimo do pedido pela excepta), condeno a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 5.000,00(cinco mil reais), na forma dos artigos 82, §2º,e 85, §§ 2º, 3º, I, e 8º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo recursal. 2 - Sem prejuízo, considerando que não houve impugnação da penhora por Samuel Moda e Liliana Rosler Moda, DEFIRO o pedido de levantamento da quantia penhorada a favor da Fazenda Pública Municipal, em liquidação da conta judicial vinculada a presente ação de execução fiscal.
Providencie a parte o formulário único para emissão de mandado de levantamento eletrônico, tendo como beneficiário o Município de Itupeva, conforme disposto no o art. 76-E da Lei Complementar Municipal n.º 472/2019 e preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024 da Corregedoria deste E.
Tribunal.
Cumprido o acima determinado, expeça, desde logo, o necessário. 3 - Após o levantamento, decorrido o prazo recursal do item "1", intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução fiscal, no prazo de trinta dias, anexando a planilha de cálculos da dívida atualizada, com o abatimento da quantia levantada e observância da limitação imposta.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP) -
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
26/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:27
Ato ordinatório
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:29
Ato ordinatório
-
10/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:02
Ato ordinatório
-
10/05/2024 13:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 11:45
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2023 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:08
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
24/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 04:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 08:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/04/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 21:43
Decisão
-
16/07/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/11/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2019 13:03
Decisão
-
28/08/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 01:53
Suspensão do Prazo
-
23/07/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 09:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/06/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 12:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 09:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/08/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 09:38
Processo Suspenso por 6 meses
-
13/03/2018 16:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 18:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2018 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 09:40
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2017 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2017 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2017 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2017 10:15
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
12/12/2016 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 17:56
Decisão
-
17/11/2016 14:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2016 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2016 21:16
Suspensão do Prazo
-
16/08/2016 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2016 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2016 13:42
Ato ordinatório
-
04/08/2016 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2016 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2016 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 14:35
Decisão
-
23/06/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2016 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2016 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 16:42
Decisão
-
08/04/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2016 03:50
Suspensão do Prazo
-
22/01/2016 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2016 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
30/11/2015 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2015 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2015 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2015 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2015 15:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2015 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2015 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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