TJSP - 1004350-94.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004350-94.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helio Moreira da Silva - Filipe Monteiro do Espírito Santo -
VISTOS.
A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do pagamento do débito, apesar de devidamente intimado(a), presume que os valores tenham sido quitados.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP), RODRIGO DE SOUZA MIRANDA (OAB 274195/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 11:51
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:26
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
14/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/01/2025 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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19/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/09/2024 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial
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30/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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