TJSP - 1000269-33.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000269-33.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Waldeci Aparecido Mantai - Newe Seguros S.a -
Vistos.
A requerida, em petição de fls. 306/311, formulou pedido de reconsideração da decisão de fls. 294/298.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, de fato, a decisão saneadora fixou como um dos pontos controvertidos "as circunstâncias da contratação do seguro, especialmente quanto à ciência prévia e inequívoca do autor sobre as cláusulas restritivas de cobertura, notadamente a que impõe a observância do ZARC".
E, embora a prova documental já encartada aos autos, como a proposta de seguro que contém o questionário de avaliação de risco, seja relevante, o pedido de expedição de ofício à corretora que intermediou a contratação mostra-se pertinente e útil para a completa elucidação do ponto controvertido.
A corretora, na qualidade de intermediária, pode fornecer informações essenciais sobre como se deu o processo de comunicação com o segurado e o preenchimento dos documentos que antecederam a emissão da apólice.
Deste modo, visando assegurar a ampla defesa e o contraditório, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração para deferir a expedição de ofício à corretora ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., conforme requerimento de fls. 283/286.
Mantenho, contudo, o indeferimento da prova oral (depoimento de preposto da ré), por entender que as informações que poderiam ser prestadas por seu funcionário podem ser supridas pelas informações a serem requisitadas à corretora e pela análise dos documentos já existentes, sendo a medida, por ora, desnecessária.
Sem prejuízo, prossiga-se o feito nos termos da decisão de fls. 294/298.
Intimem-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 09:59
Audiência Realizada Inexitosa
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31/03/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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05/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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