TJSP - 0001197-34.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001197-34.2025.8.26.0286 (processo principal 1002912-02.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J.
Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:30
Expedição de Carta.
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08/08/2025 16:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:14
Ato ordinatório
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06/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:54
Ato ordinatório
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01/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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17/04/2025 09:55
Expedição de Carta.
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16/04/2025 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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